Agente de Segurança Metroviário
Agente de Segurança Metroviário é considerado atividade especial, pois perigosa decorrente da própria natureza dos cargos/função, o que por si só enquadra naquelas atividades especiais elencadas no item 2.5.7, do Decreto nº 53.831/64, assim como pela Lei n° 12.740/2012, que alterou o art. 193, II, da CLT, para considerar a profissão de guarda patrimonial, vigia, vigilante e afins como perigosa, em virtude da exposição da categoria a roubos ou outras espécies de violência.
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