O quadro de transtorno afetivo bipolar é caracterizado por dois ou mais episódios nos quais o humor e o nível de atividade do paciente estão profundamente perturbados, sendo que este distúrbio consiste em algumas ocasiões de uma elevação do humor e aumento da energia e da atividade (hipomania ou mania).
Quando a pessoa com diagnóstico deste transtorno, procura o INSS para requerer benefício de auxílio doença, e recebe a negativa da perícia médica, fica sem entender por que o benefício foi negado.
Vamos trazer informação, como as pessoas com esse diagnóstico podem procurar o judiciário e ingressar com pedido do benefício previdenciário.
Pacientes que sofrem somente de episódios repetidos de hipomania ou mania são classificados como bipolares.
O tratamento se constitui no uso de medicação antidepressiva, estabilizados de humor, neurolépticos e benzodiazepínicos, definidos a partir dos sintomas apresentados em cada fase da patologia.
A estabilização dos sintomas, em geral, é completa com o tratamento adequado. No entanto, devem ser avaliadas as consequências da medicação em uso, relativas à atividade específica do sujeito.
Cada diagnóstico é individual, as descrições do relatório médico psiquiátrico devem ser detalhadas, com as condições do indivíduo perante a sociedade. Principalmente informar desde quando está incapaz para o trabalho ou se ocorreu agravamento da doença, se a doença é controlada por medicamentos.
A aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida ao segurado portador do transtorno bipolar.
Palavras-Chaves: #TRASNTORNO BIPOLAR #APOSENTADORIAINVALIDEZ #CONCESSAODEBENEFICIO #BIPOLARES