A quem é devido a aposentadoria rural?
Aposentadoria rural é um benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade.
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ToggleAlém da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Desta forma podemos verificar que uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.
O que é seringueiro?
Podemos verificar que a exploração de um seringal consiste na extração do látex, realizada através de uma sangria.
Trata-se de uma operação muito importante, uma vez que a vida do seringal depende de uma boa manutenção.
O seringueiro, um trabalhador treinado e capacitado para realizar essa operação e os demais tratos do seringal, realiza a sangria.
Podemos verificar, a seguir, o seguinte julgado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs apelação contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira/PA, que reconheceu a possibilidade de acumulação dos benefícios de pensão vitalícia a dependente de seringueiro e da aposentadoria por idade rural. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS por entender que não existe vedação legal na cumulação dos benefícios.
O desembargador federal Wilson Alves de Souza, relator, ao analisar o caso, destacou que “inexiste vedação legal na cumulação da pensão especial de seringueiro com a aposentadoria por idade. Com efeito, o artigo 54, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei nº 7.986/1989, prevê a concessão de pensão vitalícia ao seringueiro carente que trabalhou na produção de borracha por ocasião da Segunda Guerra Mundial, que ficou conhecido como ‘soldado da borracha’”.
Segundo o magistrado, não há imposição de restrição nem na Lei nº 7.986/89 nem na Constituição à cumulação da pensão com qualquer benefício previdenciário. “A Portaria nº 4.630/90, do MPAS, que estabelece proibição a tal cumulação, padece de ilegalidade, porquanto desbordou do seu poder regulamentar”, asseverou o desembargador.
Comprovados os requisitos para o recebimento da aposentadoria por idade rural, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do INSS.
Preparamos um artigo com relação ao assunto, confira aqui; https://belvismoraes.adv.br/blog/aposentadoria-especial-a-marceneiro-autonomo/
Em caso de dúvida, lembre-se que você pode conversar direto com um profissional.
Abraço! Até o próximo artigo.