Aposentadoria das professoras. Quais outras funções como diretora e psicopedagoga se aposentam com suas regras?

Diretora, Psicopedagoga, Auxiliar Infantil e Coordenadora de Escola também se aposentam com as regras utilizadas na aposentadoria das Professoras

A principio, a aposentadoria das professoras, se da com regras diferenciadas pelo trabalho de magistério em escolas.

Atividades de auxiliar de desenvolvimento infantil e psicopedagoga, tem-se que ambos são inerentes ao apoio técnico educativo, atualmente, encontrando-se em grau de equiparação com o cargo de professor de educação infantil, e coordenador pedagógico, respectivamente, para os efeitos do disposto no §5º do art. 40 da CF/88.

No que diz respeito à aposentadoria do professas, a Constituição da República dispõe, em seu artigo 201, parágrafos 7º e 8º, ser assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da legislação de regência, para homens que completarem 35 anos de contribuição, e para as mulheres que completarem 30 anos de contribuição, sendo que para o professor e para a professora, dos ensinos infantil, fundamental e médio, o tempo exigido é reduzido em 5 anos. A mesma regra está presente no artigo 56 da Lei 8.213/1991.

O regramento acima mantém a alteração realizada pela EC nº 18/81, a qual retirou a natureza especial da atividade de magistério, tornando-a espécie de aposentadoria por tempo de contribuição.

Sendo assim, a aposentadoria das deixou de ser espécie de aposentadoria especial, para ser abrangida por regramento particular, específico, tornando-se modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual requer tempo de recolhimento reduzido em relação a outras atividades comuns, e a comprovação do efetivo desempenho, de forma exclusiva, da função no ensino infantil, fundamental ou médio.

Quais profissionais da educação tem direito a aposentadoria especial?

Após a reforma da Previdência algumas regras foram alteradas, dentre elas os requisitos de aposentadoria para os professoras;

Regras para aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência

Até 12/11/2019, o professor da rede de ensino privada precisava reunir os seguintes requisitos:

  • Homens: 30 anos de contribuição como professor;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição como professora.

Desta forma, não era exigida uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, apenas o tempo mínimo de contribuição.

Assim, se você completou esse requisito mínimo até 12/11/2019, adquiriu o direito à aposentadoria para o professor conforme as regras antigas.

  1. Regras para aposentadoria dos professores após a Reforma da Previdência

Contudo, após a Reforma da Previdência, embora os professores ainda possam receber a aposentadoria cinco anos mais cedo em relação aos demais trabalhadores, as regras para ter direito aos benefícios ficaram um pouco mais rigorosas.

Agora, o professor da rede privada de ensino que começou a recolher em 13/11/2019, terá que seguir os seguintes requisitos:

Homens:

Idade mínima: 60 anos;

Tempo de contribuição: 25 anos

Mulheres:

  • Idade mínima: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos

Em suma, existem outras regras criadas para os professores que estavam perto de conseguir a aposentadoria em 2019, mas não adquiriram o direito antes das regras mudarem.

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