A síndrome de Burnout é o esgotamento no trabalho, pode vir associada com depressão grave e outros transtornos. Conhecida popularmente como síndrome do esgotamento profissional.
O assédio moral por superiores hierárquicos, pode levar a doença do trabalhador, pois afeta o direito da personalidade, a honra, a intimidade, a vida privada do indivíduo, a esfera mais íntima de sua dignidade. Caracteriza-se pela intensa dor psíquica sofrida pela vítima.
A síndrome de Burnout é mais comum em profissões com elevado nível de sobrecarga emocional e física e em atividades que exigem alto nível de performance nas quais há demasiada cobrança tanto pessoal como por parte da empresa. As principais profissões acometidas são bombeiros, policiais, enfermeiros, professores, bancários e médicos.
Os cirurgiões são especialmente acometidos dadas a elevada carga de trabalho e as exigências inerentes a profissão.
Os sintomas geralmente se iniciam pelo excesso de responsabilidade relacionado ao cargo exercido, alta demanda de trabalho e acúmulo de afazeres e funções. Também corroboram o quadro o exercício de atividades laborais em condições físicas ou psicológicas desgastantes, a demanda ou a jornada excessiva de trabalho, a exposição do indivíduo a situações constantes de estresse, a pressão e a competitividade, entre outras causas.
A OMS define a doença relacionada com a esfera trabalhista, que envolve primariamente a saúde mental.
São descritos cerca de 130 sintomas relacionadas a Burnout, entre eles podemos destacar fadiga intensa, e constantes dores musculares, cefaléia, distúrbios do sono, alterações gastrointestinais, problemas dermatológicos, imunodeficiência, dificuldade de concentração e falta de apetite.
A doença está relacionada do trabalho na Portaria 1.339, CID 11 e código QD85, passando a figurar como problemas associados ao emprego.
Constando no CID 11, como problemas associados ao emprego ou ao desemprego, a síndrome passou a ter uma conotação trabalhista, passando a ser um problemas não só do trabalhador, que não conseguiu lida de forma harmoniosa com as questões do estresse do trabalho, mas que o sistema que adoeceu.
Quando o empregado não consegue retornar ao trabalho, se afasta pelo INSS e recebe auxílio doença por acidente do trabalho. Todavia, em muitos casos, o INSS nega o benefício, assim a única saída é procurar o poder judiciário.
É fundamental também a criação de políticas públicas para viabilizar o cuidado e a prevenção do Burnout.
Neste sentido, segue um artigo relacionado; https://belvismoraes.adv.br/blog/transtorno-bipolar/
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