Aposentadoria do Aeronauta e Exposição a pressão atmosférica anormal? Como funciona?

Aposentadoria do Aeronauta Exposição a pressão atmosférica anormal

Dentre as profissões, de Piloto, co-piloto, comandante, comissário de bordo e chefe de cabine, todas têm direito a aposentadoria especial. Desta forma neste artigo iremos dissertar sobre a aposentadoria do aeronauta e a pressão atmosférica anormal.

São pessoas que sofrem desgaste orgânico, devido a altitudes elevadas, com atmosfera mais rarefeita e menor quantidade de oxigênio.

Contudo a pressão atmosférica em pousos e decolagens e baixa umidade relativa do ar, sujeita a barotraumas, hipóxia relativa constante, implicações sobre a homeostase e alterações do ritmo cardíaco, agentes nocivos previstos na legislação previdenciária nos itens 2.4.1 do Decreto 53.831/64, 2.4.3, anexo II, do Decreto 83.080/79, e 2.0.5, anexo IV, dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.

Neste sentido, confira o seguinte julgado do C. STJ referente aposentadoria do aeronauta:

“PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. AERONAUTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Constato que não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O TRF concluiu: o entendimento predominante no STJ é de ser cabível o reconhecimento da especialidade no caso de tripulantes de aeronaves, tendo em vista a submissão à constante variação de pressão atmosférica em virtude dos voos sequenciais, pois o interior dos aviões – local fechado, submetido a condições ambientais artificiais, com pressão superior à atmosférica – reveste-se de todas as características das câmaras hiperbáricas em relação às quais há expressa previsão legal que reconhece a condição especial do labor exercido no seu interior. 3. Rever o entendimento de que a atividade de comissário de bordo se enquadra como especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.440.961/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/6/2014. 4. Recurso Especial não provido.” (STJ; Resp 1490879; 2ª Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; julg. 25.11.2014; DJ 04.12.2014).

Quando temos a impossibilidade de obtenção de prova documental em poder das empresas empregadoras, será imprescindível a realização da perícia técnica para a comprovação do efetivo exercício de atividade em condições agressivas.

Ao longo dos anos, algumas empresas aéreas, como o caso da Varing, encerraram suas operações. Dessa forma, a ação judicial torna-se o único caminho disponível para os aeronautas.

O PPP é o documento necessário para a comprovação do tempo especial, devendo o mesmo estar preenchido de maneira correta.

A revisão das aposentadorias também poderá ser requerida, para aqueles que não obtiveram êxito no INSS.

Neste sentido, segue um artigo relacionado; https://belvismoraes.adv.br/blog/quais-os-tipos-de-aposentadoria/

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