Cumulação de BPC/LOAS com bolsa família é possível?

A principio o benefício BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde de que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Há previsão expressa de cumulação com o bolsa família, desde 19/06/2023.

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Também os valores recebidos da bolsa família, não devem mais ser computados na renda familiar para fins de análise do direito ä concessão do BPC/LOAS, conforme prescrito no nas Leis 6.214/2007 e 7.617/2011 em seu artigo 4º parágrafo 2º, Inciso II

O BPC é um benefício de assistência social e não de previdência social. Portanto, é possível que uma família, desde que cadastrada no CadÚnico, faça jus a ambos esses benefícios no âmbito da Política de Assistência Social.

Em terceiro lugar é importante destacar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para a análise do direito à concessão do BPC LOAS, conforme previsto no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício.

Este decreto estabelece que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser computados como renda mensal bruta familiar para esse fim.

Como é feito o CadÚnico?

A família realiza o cadastro pessoalmente em um posto de atendimento na cidade onde reside. O responsável pela família, vai declarar as informações de todas as pessoas da família, por isso precisa levar um documento com foto como, por exemplo, sua carteira de identidade ou sua carteira de trabalho.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

  • Somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for até metade do salário mínimo.
  • A soma dos salários de todas as pessoas for até 3 vezes o valor do salário mínimo vigente.
  • Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas, precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também

Qual o limite de empréstimo para o BPC/LOAS?

Qual é o limite de empréstimo para quem recebe o BPC?

De acordo com a instrução normativa 154 divulgada pelo INSS, a concessão de crédito aos beneficiários do BPC/Loas deverá obedecer ao limite consignável de 30%, que representa a porcentagem da renda mensal podendo ser comprometida com o pagamento da parcela do empréstimo.

taxa de juros para o empréstimo consignado aos beneficiários do INSS será de 1,91%, a mesma que atualmente aplicada aos aposentados e pensionistas do INSS.

Duas pessoas da mesma família podem recebem BPC/LOAS?

Desta forma uma dúvida recorrente quanto ao BPC é se dois idosos, ou se ou um idoso ou uma Pessoa Portadora de Deficiência, enfim, se duas pessoas na mesma família podem acumular o benefício. A resposta é sim!!

Contudo, desde abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, esta concessão tornou-se possível já que o BPC recebido por um dos membros não integra a soma da renda da totalidade da família

Quais benefícios posso receber?

  1. Água para todos
  2. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  3. Programa Brasil Alfabetizado
  4. Auxílio Emergencial
  5. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  6. Bolsa Estiagem
  7. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Pete)
  8. Bolsa Família
  9. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  10. Carta Social
  11. Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  12. Carteira do Idoso
  13. Casa Verde e Amarela
  14. Crédito Instalação
  15. ENEM
  16. Programa Nacional de Crédito Fundiário
  17. Identidade Jovem (ID Jovem)
  18. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  19. Programa Nacional de Reforma Agrária
  20. Rural
  21. Serviços Assistenciais
  22. Programas Cisternas
  23. Tarifa Social de Energia Elétrica
  24. Telefone Popular

Preparamos um artigo com relação ao assunto, confira aqui; https://belvismoraes.adv.br/blog/loas-a-mais-de-um-deficiente-na-mesma-familia/

Em caso de dúvida, lembre-se que você pode conversar direto com um profissional.

Abraço! Até o próximo artigo.

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