1. Introdução
Ter acesso ao próprio prontuário médico é um direito fundamental do paciente. Esse documento reúne todo o histórico clínico, exames, prescrições, diagnósticos e condutas adotadas durante o tratamento — e pode ser decisivo em situações que envolvem erro médico, negativas de plano de saúde ou continuidade de tratamento com outro profissional.
Índice
ToggleNo entanto, em Mauá – SP, a recusa de hospitais e clínicas em disponibilizar o prontuário médico ainda é uma prática recorrente, especialmente quando há desentendimentos entre paciente e instituição, encerramento de contrato ou até falecimento do paciente.
O problema é que essa recusa viola diretamente a legislação brasileira, podendo gerar responsabilidade civil, administrativa e até ética para a instituição e seus representantes.
Neste artigo, você vai entender de forma clara:
- O que é o prontuário médico e por que ele é um documento pessoal do paciente;
- O que dizem as leis brasileiras sobre o direito de acesso;
- Em quanto tempo o hospital deve liberar o documento;
- Como agir diante da recusa;
- E como garantir o acesso judicialmente, caso o problema não seja resolvido de forma administrativa.
Se você mora em Mauá – SP e está enfrentando essa situação, saiba que há caminhos seguros e amparados pela lei para exigir o seu prontuário e fazer valer o seu direito à informação.
2. O que é o prontuário médico e por que ele é tão importante
O prontuário médico é o conjunto de informações, documentos e registros produzidos durante a assistência prestada ao paciente.
Ele inclui relatórios médicos, exames, prescrições, laudos, fichas de evolução, resultados laboratoriais e quaisquer outros dados que descrevam a trajetória clínica da pessoa.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o prontuário é um instrumento técnico, ético e legal, fundamental para o atendimento e para a defesa dos direitos do paciente e do profissional de saúde.
A Resolução CFM nº 1.638/2002 define o prontuário como:
“Documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada a ele, de caráter legal, sigiloso e científico.”
Portanto, o prontuário não pertence ao hospital ou ao médico — ele pertence ao paciente.
A instituição é apenas guardiã dessas informações, com o dever de preservá-las e disponibilizá-las sempre que solicitadas.
O acesso a esse documento é essencial em situações como:
- Necessidade de continuidade de tratamento em outro local;
- Pedido de segunda opinião médica;
- Ações de erro médico ou negligência hospitalar;
- Processos de negativa de cobertura por planos de saúde;
- Requerimentos previdenciários, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
3. O que diz a lei sobre o direito de acesso ao prontuário médico
O direito de acesso ao prontuário médico está previsto em diversas normas legais, que garantem ao paciente e, em alguns casos, aos familiares ou representantes legais, o acesso integral às informações.
Constituição Federal
O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 assegura o direito à informação, resguardando o sigilo quando necessário à vida privada.
No caso da saúde, esse dispositivo garante ao paciente o direito de conhecer os dados relacionados à sua condição médica.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também se aplica às relações entre paciente e hospital, uma vez que o serviço médico-hospitalar é considerado uma prestação de serviço.
Assim, negar acesso ao prontuário viola o artigo 6º, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados.
Resolução CFM nº 1.638/2002
Como mencionado, essa resolução é o principal instrumento técnico que regulamenta o acesso ao prontuário.
Ela determina que “o prontuário deve ser disponibilizado ao paciente, seu representante legal ou ao médico por ele autorizado”.
Além disso, obriga o hospital ou clínica a manter o prontuário arquivado por pelo menos 20 anos, garantindo sua integridade e disponibilidade sempre que solicitado.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforça que os dados de saúde são considerados sensíveis e pertencem ao titular — ou seja, ao paciente.
O artigo 18 da LGPD garante ao titular o direito de acessar, corrigir e obter cópia dos seus dados pessoais a qualquer momento, o que inclui informações contidas no prontuário.
Negar o acesso, portanto, pode configurar violação à LGPD, sujeitando a instituição a sanções administrativas e indenizações civis.
4. Prazo e forma de entrega do prontuário médico
De acordo com o CFM e o Código de Ética Médica, o hospital ou clínica deve fornecer cópia do prontuário no menor tempo possível, normalmente em até 48 horas após o pedido formal.
O paciente pode solicitar o documento:
- Pessoalmente, por escrito, junto ao setor de prontuários ou ouvidoria;
- Por meio de representante legal, com procuração ou autorização assinada;
- Em caso de falecimento, por familiares diretos (pais, cônjuge ou filhos), conforme entendimento do Parecer CFM nº 10/2017.
A entrega pode ser feita de duas formas:
- Cópia física (impressa) — com autenticação do hospital;
- Cópia digital (PDF) — quando o hospital utiliza prontuário eletrônico, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.217/2018.
O hospital pode cobrar apenas o custo da reprodução (xerox, impressão ou mídia digital), mas não pode se recusar a entregar o documento por nenhum outro motivo.
5. Quando o hospital ou clínica se recusa a fornecer o prontuário

Infelizmente, muitos pacientes de Mauá – SP relatam que hospitais e clínicas dificultam ou negam o acesso ao prontuário médico, alegando motivos como:
- “Sigilo profissional”;
- “Protocolo interno da instituição”;
- “Necessidade de autorização judicial”;
- “O documento pertence ao hospital”;
- “O paciente não pode ter cópia, apenas leitura supervisionada”.
Essas justificativas são indevidas e ilegais.
A Resolução CFM nº 1.638/2002 é clara ao afirmar que o paciente tem direito de obter cópia integral do prontuário, sem necessidade de decisão judicial.
O sigilo médico existe para proteger o paciente de terceiros, e não para impedir o próprio titular de acessar seus dados.
Em outras palavras: não há base legal para negar o acesso.
Quando a instituição insiste na recusa, o paciente (ou seu representante) deve agir imediatamente — e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir o cumprimento da lei.
6. Como agir diante da recusa: passo a passo para garantir o acesso
Se você está enfrentando esse tipo de situação em Mauá – SP, siga o passo a passo abaixo.
1. Faça o pedido formal e guarde o comprovante
Protocole o pedido por escrito no hospital, de preferência no setor de ouvidoria ou administração.
Peça um comprovante de recebimento, com data e assinatura.
Esse documento servirá como prova de que a solicitação foi feita.
2. Solicite por meio eletrônico (quando houver canal digital)
Alguns hospitais de Mauá permitem a solicitação via e-mail institucional ou formulário online.
Guarde os protocolos e prints de tela — eles também têm valor jurídico.
3. Acione a ouvidoria e o Procon
Se não houver resposta dentro de 48 horas, registre reclamação na ouvidoria da instituição e no Procon-SP, informando o descumprimento da legislação e do Código de Defesa do Consumidor.
4. Denuncie ao Conselho Regional de Medicina (CRM-SP)
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM-SP) pode ser acionado quando há recusa injustificada, pois a retenção do prontuário configura falta ética grave, conforme o artigo 88 do Código de Ética Médica.
5. Busque orientação jurídica especializada
Caso as medidas administrativas não resolvam, procure um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde.
Esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo a liberação imediata do prontuário.
7. Como funciona a ação judicial para obter o prontuário médico
Quando a via administrativa não é suficiente — o que acontece com frequência —, o caminho judicial é o mais eficaz.
O advogado ingressa com um mandado de segurança ou ação de obrigação de fazer, com base no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e nos artigos 497 e 536 do Código de Processo Civil.
O pedido normalmente inclui uma tutela de urgência (liminar), para que o juiz determine a entrega imediata do prontuário, sob pena de multa diária.
Os tribunais têm entendido que o acesso deve ser garantido sem qualquer obstáculo. Veja alguns exemplos:
- TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 224XXXX-39.2022.8.26.0000: determinou a entrega imediata de prontuário a paciente em tratamento oncológico, reconhecendo o direito à informação e à continuidade terapêutica.
- TJ-SP, Apelação nº 101XXXX-88.2021.8.26.0554 (Mauá): hospital condenado por recusar entrega do prontuário à família de paciente falecido; o tribunal reconheceu dano moral pela recusa injustificada.
Essas decisões demonstram que a Justiça paulista tem sido firme: o prontuário é do paciente, e a negativa de acesso é uma violação de direitos fundamentais.
8. A recusa pode gerar indenização por danos morais
Além da obrigação de fornecer o documento, a recusa injustificada pode gerar responsabilidade civil do hospital ou clínica.
Os tribunais entendem que a negativa causa dano moral presumido, por violar o direito de informação e gerar sofrimento ao paciente ou à família.
O fundamento legal está no artigo 186 do Código Civil, que prevê reparação por ato ilícito.
Em casos de Mauá e região do ABC Paulista, as indenizações por recusa de prontuário variam conforme o grau de prejuízo e o tempo de espera, podendo superar R$ 10.000,00.
Além disso, o hospital pode ser denunciado ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina, podendo responder a processo ético-disciplinar.
9. Conclusão: seu prontuário é um direito, não um favor
O acesso ao prontuário médico é um direito garantido por lei e um dever intransferível das instituições de saúde.
Negar esse acesso, sob qualquer argumento, é um ato ilegal que fere os princípios constitucionais da transparência, da dignidade humana e do direito à informação.
Se você está em Mauá – SP e teve esse direito negado, não aceite justificativas genéricas ou pedidos de espera indefinida.
Siga o caminho correto: formalize o pedido, documente a recusa e busque orientação jurídica.
Um advogado especializado pode ingressar com o pedido judicial e, muitas vezes, obter decisão liminar em poucos dias, garantindo a entrega do documento e o respeito à sua autonomia como paciente.O prontuário é seu — e ter acesso a ele é o primeiro passo para assegurar seus direitos e a própria segurança no tratamento de saúde.



