Quem tem perda auditiva pode solicitar aposentadoria especial ou auxílio do INSS em São Bernardo do Campo – SP?

Imagine um trabalhador de São Bernardo do Campo que, ao longo dos anos, foi perdendo gradualmente a audição por causa do ambiente de trabalho — barulhento, sem equipamentos de proteção adequados, e com alta exposição a ruídos. Hoje, essa pessoa convive com uma limitação auditiva significativa, o que afeta sua comunicação, produtividade e saúde mental.

A dúvida aparece: posso me aposentar por causa da minha perda auditiva? Tenho direito a algum benefício do INSS?

Este artigo foi escrito justamente para esclarecer essas perguntas. Vamos abordar:

  • Quais tipos de aposentadoria ou benefícios são possíveis para quem tem surdez (congênita ou adquirida);
  • Quando a perda auditiva pode gerar direito à aposentadoria especial ou à aposentadoria por deficiência;
  • Diferença entre aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e BPC-LOAS;
  • Documentos e critérios técnicos exigidos pelo INSS;
  • Como o grau de deficiência auditiva influencia no tipo de benefício;
  • Como solicitar esse benefício em São Bernardo do Campo – SP.

Se você ou alguém próximo tem perda auditiva e trabalha (ou já trabalhou) com carteira assinada, este conteúdo pode ser essencial para garantir seus direitos.

Perda auditiva dá direito à aposentadoria pelo INSS?

Sim, a perda auditiva pode gerar direito à aposentadoria por deficiência ou até mesmo à aposentadoria especial, dependendo do grau da surdez, da forma como ela foi adquirida, e das condições de trabalho do segurado.

Além disso, existem casos em que a pessoa pode ter direito a outros benefícios do INSS, como:

  • Auxílio-doença (incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente (redução permanente da capacidade laboral);
  • BPC-LOAS (benefício assistencial para quem está em vulnerabilidade social).

Vamos detalhar cada possibilidade a seguir.

Aposentadoria por deficiência auditiva: como funciona?

Essa é a aposentadoria mais comum para pessoas com surdez. Ela se aplica a trabalhadores com impedimento sensorial de longo prazo (no caso, auditivo) que compromete a sua participação plena e efetiva na sociedade, mesmo com a ajuda de aparelhos auditivos.

Existem dois tipos de aposentadoria por deficiência:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD)
  2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

As regras para essas aposentadorias não foram alteradas pela Reforma da Previdência, o que representa uma vantagem importante.

Quais os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição com surdez?

Essa modalidade não exige idade mínima, apenas o tempo mínimo de contribuição ao INSS, conforme o grau da deficiência.

Veja os tempos exigidos:

  • Deficiência grave:
    • Homens: 25 anos
    • Mulheres: 20 anos
  • Deficiência moderada:
    • Homens: 29 anos
    • Mulheres: 24 anos
  • Deficiência leve:
    • Homens: 33 anos
    • Mulheres: 28 anos

Além do tempo, é necessário comprovar a surdez com laudo médico, exames e perícia no INSS.

Como saber o grau da deficiência auditiva?

A classificação é feita com base no exame de audiometria, que mede a perda em decibéis (dB) nas frequências auditivas:

  • Leve: 26 a 40 dB
  • Moderada: 41 a 70 dB
  • Severa: 71 a 90 dB
  • Profunda: Acima de 91 dB
  • Total (anacusia): Sem resposta auditiva

Para o INSS, é considerado deficiente auditivo quem tem perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais, nas frequências de 500Hz a 3000Hz.

E a aposentadoria por idade para quem tem surdez?

Nesta opção, a pessoa com deficiência auditiva pode se aposentar com menos idade do que o padrão. Os requisitos são:

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Comprovação da deficiência durante o período de contribuição

Essa regra vale para qualquer grau de deficiência auditiva e também não foi afetada pela Reforma da Previdência.

Quem tem perda auditiva causada pelo trabalho pode pedir aposentadoria especial?

Sim, se for comprovado que a perda auditiva foi causada ou agravada por exposição a ruídos no ambiente de trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria especial por insalubridade.

Essa modalidade exige:

  • 25 anos de trabalho exposto a ruído acima dos limites legais (85 dB ou mais, dependendo da época)
  • Comprovação técnica com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais)

Se o trabalhador desenvolveu surdez ocupacional e o tempo mínimo de exposição for comprovado, ele poderá se aposentar sem exigência de idade mínima (regra válida para quem completou os 25 anos até 13/11/2019).

Perdi a audição, mas não deixei de trabalhar. Tenho direito ao auxílio-acidente?

Sim, é possível.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago ao segurado que sofreu acidente ou doença (inclusive fora do trabalho) e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.

Isso se aplica à perda auditiva parcial, se ela impactar o desempenho da função habitual. O segurado continua trabalhando, mas recebe um valor fixo mensal como compensação.

O que é necessário para solicitar o auxílio-acidente por perda auditiva?

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente ou diagnóstico
  2. Comprovação da redução parcial e permanente da capacidade
  3. Laudos médicos e exames audiométricos atualizados
  4. Parecer da perícia do INSS reconhecendo a sequela funcional

Importante: esse benefício não exige afastamento nem precisa ter relação com acidente de trabalho.

Surdez dá direito ao BPC-LOAS?

Sim, se a pessoa estiver em situação de vulnerabilidade social e não tiver condições de se manter ou ser mantida pela família.

O BPC-LOAS é um benefício assistencial (não contributivo), concedido para:

  • Pessoas com deficiência (qualquer grau), inclusive auditiva
  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

Esse benefício não exige tempo de contribuição, mas não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte.

Perdi parte da audição, mas o INSS negou meu benefício. O que fazer?

É comum que o INSS negue o pedido na primeira tentativa, principalmente se:

  • Faltarem documentos ou laudos detalhados
  • A perícia não reconhecer a deficiência
  • O enquadramento do grau de deficiência não for bem fundamentado

Nesses casos, é possível:

  1. Recorrer administrativamente no próprio INSS
  2. Entrar com ação judicial para reconhecimento da deficiência ou do direito ao benefício

A orientação de um advogado previdenciário pode ser decisiva para corrigir falhas e apresentar provas adequadas.

Como solicitar a aposentadoria ou auxílio por deficiência auditiva no INSS?

O processo é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou app Meu INSS
  2. Clique em “Entrar com gov.br” e faça login
  3. Escolha “Novo pedido”
  4. Digite “Pessoa com deficiência” na busca
  5. Escolha entre:
    • Aposentadoria por tempo de contribuição PCD
    • Aposentadoria por idade PCD
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
    • Auxílio-acidente
  6. Anexe todos os laudos, exames e documentos pessoais
  7. Agende a perícia médica presencial para avaliação

É preciso de advogado para solicitar?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado.

Em muitos casos, a classificação incorreta do grau de surdez ou a falta de laudos técnicos específicos podem gerar a negativa do INSS. Um especialista saberá:

  • Qual benefício é mais vantajoso para seu caso
  • Quais documentos e provas serão exigidos
  • Como lidar com a negativa e apresentar recursos

Considerações finais

Se você mora em São Bernardo do Campo – SP, trabalha ou já trabalhou com exposição a ruídos ou tem perda auditiva diagnosticada, vale a pena investigar seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial ou até mesmo o auxílio-acidente.

Cada tipo de benefício tem critérios específicos, e muitas pessoas deixam de receber por falta de informação ou por falhas simples na hora de solicitar.Ter acesso a uma aposentadoria justa pode representar autonomia, segurança e reconhecimento legal da sua condição de saúde.

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