Imagine um trabalhador de São Bernardo do Campo que, ao longo dos anos, foi perdendo gradualmente a audição por causa do ambiente de trabalho — barulhento, sem equipamentos de proteção adequados, e com alta exposição a ruídos. Hoje, essa pessoa convive com uma limitação auditiva significativa, o que afeta sua comunicação, produtividade e saúde mental.
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ToggleA dúvida aparece: posso me aposentar por causa da minha perda auditiva? Tenho direito a algum benefício do INSS?
Este artigo foi escrito justamente para esclarecer essas perguntas. Vamos abordar:
- Quais tipos de aposentadoria ou benefícios são possíveis para quem tem surdez (congênita ou adquirida);
- Quando a perda auditiva pode gerar direito à aposentadoria especial ou à aposentadoria por deficiência;
- Diferença entre aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e BPC-LOAS;
- Documentos e critérios técnicos exigidos pelo INSS;
- Como o grau de deficiência auditiva influencia no tipo de benefício;
- Como solicitar esse benefício em São Bernardo do Campo – SP.
Se você ou alguém próximo tem perda auditiva e trabalha (ou já trabalhou) com carteira assinada, este conteúdo pode ser essencial para garantir seus direitos.
Perda auditiva dá direito à aposentadoria pelo INSS?
Sim, a perda auditiva pode gerar direito à aposentadoria por deficiência ou até mesmo à aposentadoria especial, dependendo do grau da surdez, da forma como ela foi adquirida, e das condições de trabalho do segurado.
Além disso, existem casos em que a pessoa pode ter direito a outros benefícios do INSS, como:
- Auxílio-doença (incapacidade temporária);
- Auxílio-acidente (redução permanente da capacidade laboral);
- BPC-LOAS (benefício assistencial para quem está em vulnerabilidade social).
Vamos detalhar cada possibilidade a seguir.
Aposentadoria por deficiência auditiva: como funciona?
Essa é a aposentadoria mais comum para pessoas com surdez. Ela se aplica a trabalhadores com impedimento sensorial de longo prazo (no caso, auditivo) que compromete a sua participação plena e efetiva na sociedade, mesmo com a ajuda de aparelhos auditivos.
Existem dois tipos de aposentadoria por deficiência:
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD)
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
As regras para essas aposentadorias não foram alteradas pela Reforma da Previdência, o que representa uma vantagem importante.
Quais os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição com surdez?
Essa modalidade não exige idade mínima, apenas o tempo mínimo de contribuição ao INSS, conforme o grau da deficiência.
Veja os tempos exigidos:
- Deficiência grave:
- Homens: 25 anos
- Mulheres: 20 anos
- Homens: 25 anos
- Deficiência moderada:
- Homens: 29 anos
- Mulheres: 24 anos
- Homens: 29 anos
- Deficiência leve:
- Homens: 33 anos
- Mulheres: 28 anos
- Homens: 33 anos
Além do tempo, é necessário comprovar a surdez com laudo médico, exames e perícia no INSS.
Como saber o grau da deficiência auditiva?
A classificação é feita com base no exame de audiometria, que mede a perda em decibéis (dB) nas frequências auditivas:
- Leve: 26 a 40 dB
- Moderada: 41 a 70 dB
- Severa: 71 a 90 dB
- Profunda: Acima de 91 dB
- Total (anacusia): Sem resposta auditiva
Para o INSS, é considerado deficiente auditivo quem tem perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais, nas frequências de 500Hz a 3000Hz.
E a aposentadoria por idade para quem tem surdez?
Nesta opção, a pessoa com deficiência auditiva pode se aposentar com menos idade do que o padrão. Os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Comprovação da deficiência durante o período de contribuição
Essa regra vale para qualquer grau de deficiência auditiva e também não foi afetada pela Reforma da Previdência.
Quem tem perda auditiva causada pelo trabalho pode pedir aposentadoria especial?
Sim, se for comprovado que a perda auditiva foi causada ou agravada por exposição a ruídos no ambiente de trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Essa modalidade exige:
- 25 anos de trabalho exposto a ruído acima dos limites legais (85 dB ou mais, dependendo da época)
- Comprovação técnica com o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais)
Se o trabalhador desenvolveu surdez ocupacional e o tempo mínimo de exposição for comprovado, ele poderá se aposentar sem exigência de idade mínima (regra válida para quem completou os 25 anos até 13/11/2019).
Perdi a audição, mas não deixei de trabalhar. Tenho direito ao auxílio-acidente?
Sim, é possível.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago ao segurado que sofreu acidente ou doença (inclusive fora do trabalho) e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Isso se aplica à perda auditiva parcial, se ela impactar o desempenho da função habitual. O segurado continua trabalhando, mas recebe um valor fixo mensal como compensação.
O que é necessário para solicitar o auxílio-acidente por perda auditiva?
- Qualidade de segurado no momento do acidente ou diagnóstico
- Comprovação da redução parcial e permanente da capacidade
- Laudos médicos e exames audiométricos atualizados
- Parecer da perícia do INSS reconhecendo a sequela funcional
Importante: esse benefício não exige afastamento nem precisa ter relação com acidente de trabalho.
Surdez dá direito ao BPC-LOAS?
Sim, se a pessoa estiver em situação de vulnerabilidade social e não tiver condições de se manter ou ser mantida pela família.
O BPC-LOAS é um benefício assistencial (não contributivo), concedido para:
- Pessoas com deficiência (qualquer grau), inclusive auditiva
- Idosos com 65 anos ou mais
- Comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
Esse benefício não exige tempo de contribuição, mas não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte.
Perdi parte da audição, mas o INSS negou meu benefício. O que fazer?
É comum que o INSS negue o pedido na primeira tentativa, principalmente se:
- Faltarem documentos ou laudos detalhados
- A perícia não reconhecer a deficiência
- O enquadramento do grau de deficiência não for bem fundamentado
Nesses casos, é possível:
- Recorrer administrativamente no próprio INSS
- Entrar com ação judicial para reconhecimento da deficiência ou do direito ao benefício
A orientação de um advogado previdenciário pode ser decisiva para corrigir falhas e apresentar provas adequadas.
Como solicitar a aposentadoria ou auxílio por deficiência auditiva no INSS?
O processo é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br ou app Meu INSS
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login
- Escolha “Novo pedido”
- Digite “Pessoa com deficiência” na busca
- Escolha entre:
- Aposentadoria por tempo de contribuição PCD
- Aposentadoria por idade PCD
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por tempo de contribuição PCD
- Anexe todos os laudos, exames e documentos pessoais
- Agende a perícia médica presencial para avaliação
É preciso de advogado para solicitar?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado.
Em muitos casos, a classificação incorreta do grau de surdez ou a falta de laudos técnicos específicos podem gerar a negativa do INSS. Um especialista saberá:
- Qual benefício é mais vantajoso para seu caso
- Quais documentos e provas serão exigidos
- Como lidar com a negativa e apresentar recursos
Considerações finais
Se você mora em São Bernardo do Campo – SP, trabalha ou já trabalhou com exposição a ruídos ou tem perda auditiva diagnosticada, vale a pena investigar seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial ou até mesmo o auxílio-acidente.
Cada tipo de benefício tem critérios específicos, e muitas pessoas deixam de receber por falta de informação ou por falhas simples na hora de solicitar.Ter acesso a uma aposentadoria justa pode representar autonomia, segurança e reconhecimento legal da sua condição de saúde.




