1. Introdução
Nos últimos anos, a cirurgia robótica tornou-se uma das técnicas mais avançadas da medicina moderna. Ela oferece maior precisão cirúrgica, recuperação mais rápida e menor risco de complicações, especialmente em áreas como urologia, oncologia e ginecologia.
Índice
ToggleApesar de reconhecida pela comunidade médica e amplamente utilizada nos grandes centros hospitalares do país, muitos pacientes em Mauá – SP têm enfrentado negativas dos planos de saúde quando o procedimento é indicado por seus médicos.
As justificativas variam: ausência no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegação de que o método é “experimental” ou “de custo elevado”. Mas a verdade é que, na maioria dos casos, essas negativas são abusivas e ilegais, violando o direito fundamental do paciente à saúde e à continuidade do tratamento adequado.
Se você mora em Mauá – SP e recebeu uma negativa para realizar cirurgia robótica pelo plano de saúde, saiba que existe respaldo jurídico para contestar a decisão e obter autorização por via judicial.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara:
- Quando a negativa do plano é ilegal;
- O que a legislação e a ANS dizem sobre o tema;
- Como agir imediatamente após a recusa;
- E como a Justiça tem garantido o direito à cirurgia robótica para diversos pacientes.
2. Por que os planos de saúde negam a cirurgia robótica
Os planos de saúde frequentemente alegam que a cirurgia robótica não está prevista no rol da ANS, ou que o método é opcional em relação à cirurgia convencional.
Contudo, essa justificativa não se sustenta juridicamente.
A ANS define o rol de procedimentos obrigatórios por meio da Resolução Normativa nº 465/2021, atualizada pela RN nº 593/2022, que trata das coberturas mínimas que devem ser oferecidas pelos planos.
O problema é que muitos convênios interpretam o rol como taxativo, ou seja, acreditam que só devem cobrir o que está expressamente listado.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no Tema 1.082, reconhecendo que o rol da ANS é exemplificativo, e que procedimentos não previstos podem ser cobertos quando houver comprovação de:
- eficácia científica do tratamento;
- recomendação médica fundamentada;
- e inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível na lista.
No caso da cirurgia robótica, todos esses requisitos estão presentes.
O método é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), amplamente utilizado no Brasil e no mundo, e reconhecido por diversas sociedades médicas.
Portanto, a negativa do plano de saúde sob o argumento de ausência no rol da ANS é considerada abusiva, conforme o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Em outras palavras, o plano não pode decidir qual técnica cirúrgica deve ser usada — essa escolha pertence exclusivamente ao médico e ao paciente.
3. O que diz a lei sobre o direito à cirurgia robótica
A relação entre paciente e plano de saúde é regida tanto pela legislação específica (Lei dos Planos de Saúde) quanto pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, os planos são obrigados a cobrir todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Ou seja, se a doença está coberta, o método terapêutico indicado pelo médico também deve ser garantido.
A cirurgia robótica é uma evolução tecnológica da cirurgia minimamente invasiva, não se tratando de técnica experimental.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece sua utilização e regulamenta sua prática no Brasil desde 2020, por meio da Resolução CFM nº 2.311/2022.
Dessa forma, quando um plano nega cobertura para esse tipo de cirurgia, está violando não apenas o contrato, mas também os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e do direito à saúde (art. 196), ambos previstos na Constituição Federal.
4. Quando a negativa é considerada abusiva

Na prática, a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva quando:
- A cirurgia foi indicada por médico credenciado ou particular com justificativa técnica;
- A técnica é reconhecida por órgãos de saúde e pela comunidade médica;
- Não há alternativa terapêutica com a mesma eficácia disponível;
- A recusa é baseada exclusivamente em custo ou ausência no rol da ANS.
Nessas hipóteses, os tribunais têm decidido de forma favorável ao paciente.
Em casos recentes, Tribunais de Justiça de São Paulo determinaram que planos autorizassem cirurgias robóticas sob pena de multa diária, reconhecendo que a recusa coloca em risco a saúde e a vida do paciente — valores jurídicos superiores ao interesse econômico do convênio.
A Súmula 102 do TJ-SP reforça esse entendimento ao estabelecer que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento prescrito ao segurado”.
5. O que fazer após receber a negativa do plano de saúde
Quando o plano de saúde nega o custeio da cirurgia robótica, é essencial agir rapidamente, pois em muitos casos o tempo é fator determinante para o sucesso do tratamento.
Abaixo estão os passos que o paciente de Mauá – SP deve seguir:
1. Solicite a negativa por escrito
O artigo 39 da Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS obriga o plano de saúde a fornecer, em até 24 horas, a justificativa formal da recusa, com a indicação expressa do motivo e da norma utilizada.
Esse documento é fundamental para comprovar a negativa e será a base para qualquer medida administrativa ou judicial.
2. Reúna os documentos médicos
Guarde e organize:
- Relatório do médico indicando a cirurgia robótica e justificando tecnicamente o motivo da escolha;
- Exames recentes e laudos complementares;
- Pedido médico completo, com o CID da doença e o nome do procedimento.
Esses documentos demonstram que a cirurgia é necessária e não apenas opcional, o que reforça o direito à cobertura.
3. Registre reclamação na ANS
Com a negativa em mãos, o paciente pode registrar uma reclamação formal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O protocolo da ANS funciona como etapa administrativa e pode pressionar o plano a reavaliar o caso, evitando medidas judiciais.
4. Busque orientação jurídica especializada
Se o problema persistir — e, na maioria dos casos, ele persiste —, é o momento de procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.
Esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, para garantir que a cirurgia seja autorizada de forma urgente.
6. A liminar judicial e como ela garante o tratamento
A liminar é uma decisão provisória concedida pelo juiz logo no início do processo, quando o paciente comprova a urgência e o risco à saúde.
Nos casos de negativa de cirurgia robótica, os juízes têm concedido liminares com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza medidas de urgência sempre que houver risco de dano irreparável.
Para a concessão da liminar, o advogado deve apresentar:
- Relatório médico detalhado;
- Negativa por escrito do plano;
- Exames e laudos complementares;
- Prova do vínculo contratual com o convênio.
Com esses elementos, o juiz pode determinar que o plano autorize e custeie imediatamente a cirurgia, sob pena de multa diária.
Na prática, isso significa que o paciente pode realizar o procedimento em poucos dias, sem precisar aguardar o fim do processo.
Essa solução é comum em Mauá – SP e em todo o Estado, pois a Justiça paulista tem reconhecido que a demora pode colocar a vida e a recuperação do paciente em risco, o que fere o princípio da proporcionalidade e o direito fundamental à saúde.
7. Exemplos de decisões judiciais sobre cirurgia robótica
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem consolidado entendimento favorável aos pacientes quando há indicação médica expressa da necessidade do procedimento.
Entre os precedentes recentes, destacam-se:
- TJ-SP, Apelação nº 1004548-51.2023.8.26.0564 (São Bernardo do Campo) – Determinou que o plano de saúde custeasse cirurgia robótica de próstata indicada pelo médico assistente, reconhecendo a abusividade da negativa por ausência no rol da ANS.
- TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2189095-77.2022.8.26.0000 (Santo André) – Concedida liminar obrigando o convênio a autorizar a cirurgia robótica de histerectomia, diante da urgência comprovada e da eficácia do procedimento.
- TJ-SP, Apelação nº 1015673-48.2021.8.26.0554 (Mauá) – Plano condenado a custear cirurgia robótica de câncer de rim; o tribunal reconheceu que o tratamento indicado pelo médico deve prevalecer sobre limitações contratuais abusivas.
Essas decisões reforçam que o entendimento judicial é consolidado: o plano não pode negar cobertura com base em argumentos administrativos, quando o procedimento é necessário e reconhecido cientificamente.
8. Conclusão
A negativa de cirurgia robótica por planos de saúde é uma das situações mais recorrentes no cenário atual da saúde suplementar.
Em Mauá – SP, pacientes têm recorrido cada vez mais à Justiça para garantir o acesso a esse tipo de procedimento, considerado menos invasivo e com melhores resultados clínicos.
O plano de saúde não tem o direito de interferir na conduta médica. Quando o profissional indica a cirurgia robótica como o método mais adequado, a negativa do convênio passa a ser abusiva e ilegal, conforme a legislação vigente e o entendimento pacificado dos tribunais.
Por isso, ao receber uma negativa:
- Exija a justificativa por escrito;
- Reúna todos os documentos médicos;
- Busque orientação jurídica especializada;
- E, se necessário, entre com ação judicial com pedido de liminar.
O direito à saúde é constitucional e inegociável. Nenhum contrato ou cláusula pode se sobrepor à preservação da vida e à dignidade humana.
Para quem vive em Mauá – SP e teve o procedimento negado, o caminho mais seguro é contar com o apoio de advogados especializados em Direito da Saúde, capazes de atuar com agilidade e técnica, garantindo que o tratamento indicado pelo médico seja autorizado no menor tempo possível.A cirurgia robótica é uma realidade médica — e a Justiça tem assegurado que ela também seja uma realidade jurídica para quem precisa dela.



