Se o plano de saúde negou o tratamento do seu filho com autismo (TEA), saiba que a JUSTIÇA PODE AJUDAR!
Muitos pais não sabem, mas a terapia ABA (um dos principais tratamentos para autismo) deve ser coberta pelos planos de saúde, mesmo que eles digam o contrário.
Índice
TogglePor Que o Plano de Saúde Precisa Cobrir o Tratamento?
A lei é clara: crianças com autismo têm direito a terapias essenciais para seu desenvolvimento, incluindo:
A Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) compreendem:
Acompanhamento com fonoaudiólogo e psicólogo e outros tratamentos multidisciplinares recomendados por médicos.
A Clínica conveniada para atendimento integral, para tratamento comportamental, individualizado, de 40 horas semanais, e que inclui diversas terapias simultâneas, conforme pedido médico.
Os planos de saúde costumam negar esses tratamentos alegando que “não estão no rol da ANS” (Agência Nacional de Saúde). Mas isso é ilegal! Diversas decisões judiciais obrigam os planos a cobrirem o tratamento para autismo.
O Que Fazer Se o Plano Se Recusar a Pagar?
Se o plano de saúde negou o tratamento do seu filho, você pode tomar essas medidas:
- Recorrer administrativamente (proteste junto à ANS ou ouvidoria do plano).
- Buscar um advogado especializado em direito médico e planos de saúde para entrar na Justiça.
- Pedir uma liminar (decisão rápida da Justiça) para garantir o tratamento urgentemente.
A boa notícia? Muitas famílias já conseguiram na Justiça o direito ao tratamento completo!
Se o plano de saúde está dificultando o tratamento para autismo do seu filho, você não está sozinho.
Um advogado especializado pode orientar você sobre os próximos passos e ajudar a garantir os direitos da sua criança.
ABA ou Análise do Comportamento Aplicada é um método de aprendizagem dentro de uma abordagem comportamental do desenvolvimento humano, utilizada, dentre outras coisas, para o tratamento de pessoas com desenvolvimento atípico, seja autismo, transtornos invasivos do desenvolvimento, Síndrome de Ásperger, etc.
O médico (psiquiatra ou neurologista) que é quem faz o diagnóstico e, no decorrer da intervenção, receita medicações e tratamento terapêuticos para alguns sintomas, como: agitação, déficit de atenção, estereotipias, autolesões, agressividade, problemas de sono, ansiedade, irritabilidade, apatia.
Englobado diversos procedimentos, como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia, fisioterapia motora, musicoterapia, arteterapia, hidroterapia e equoterapia, entre outras, regularmente.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Entre as demandas mais frequentes são sobre tratamento que usa o método de Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavioral Analysis – ABA), para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
O método ABA utiliza a criação de programas para o desenvolvimento de habilidades sociais e motoras nas áreas de comunicação e autocuidado, atuando na redução de comportamentos não adaptativos, como a agressividade.
A Resolução Normativa nº 539 da ANS, determinar que pacientes com TEA tem direito à número ilimitado de sessões com fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapia ocupacional e psicológicos; bem como a cobertura pelo plano do método escolhido pelo médico assistente, passando a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica
indicada pelo médico assistente, para o tratamento de paciente diagnosticado com transtornos enquadrados na CID F84.
QUAIS TERAPIAS MULTIDISCIPLINAR ESTÃO INSERIDAS NO ABA – SENDO DE 40 HORAS SEMANAIS, INCLUEM:
• NEUROLOGISTA INFANTIL MENSAL;
• PSICOLOGIA ABA – 20H/SEM;
• FONOAUDIOLOGIA ABA – PECS – TEACHH – 04H/SEM;
• TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL – 02H/SEM;
• MUSICOTERAPIA – 01H/SEM;
• NEUROPSICOLOGIA ABA – 01H/SEM;
• FISIOTERAPIA AQUÁTICA 01H/SEM;
• HIDROTERAPIA 02H/SEM;
• NUTRICIONISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM SELETIVIDADE ALIMENTAR – 01H/SEM/;
• PEDIASUIT – 04H/SEM.
O transtorno de espectro autista corresponde a um conjunto de distúrbios do neurodesenvolvimento com graus variáveis de disfunção em inteligência, uso de linguagem e interação social. A intervenção precoce, multidisciplinar, psicoeducacional possibilita melhorar o curso da doença.
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que: o tratamento deve ser iniciado tão logo haja suspeita ou imediatamente após o diagnóstico por uma equipe
interdisciplinar incluindo psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos.
Cada criança com TEA apresenta necessidades individualizadas, que estão de acordo com a sua funcionalidade, sua dinâmica familiar e a quantidade de recursos que a comunidade oferece e, portanto, necessita de uma avaliação terapêutica personalizada que permita o estabelecimento de um plano individualizado de intervenção.A publicação do Ministério da Saúde sobre a linha de cuidado às pessoas com transtorno do espectro autista contempla os conceitos de integralidade do sujeito e seus cuidados, que por sua vez engloba a multidisciplinaridade da equipe, nas suas diretrizes para o cuidado.
O Ministério da Saúde em sua publicação apresenta algumas tecnologias disponíveis para o cuidado destes pacientes:
Tratamento Clínico de Base Psicanalítica, Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavioral Analysis – ABA), Comunicação Suplementar e Alternativa (CSA), Integração Sensorial, Tratamento e Educação para Crianças com Transtornos do Espectro do Autismo (TEACCH), Acompanhamento terapêutica.
Não existe uma única abordagem a ser privilegiada no atendimento de pessoas com transtornos do espectro do autismo. Recomenda-se que a escolha entre as diversas abordagens existentes considere sua efetividade e segurança e seja tomada de acordo com a singularidade de cada caso.
Consultas em Neuropediatra:
Crianças com diagnóstico de TEA devem ter acompanhamento contínuo com um especialista (por exemplo, pediatra de desenvolvimento e comportamental, neurologista, psicólogo, psiquiatra) ou uma equipe de profissionais que pode monitorar o progresso, fornecer recomendações para programação comportamental e triagem para questões médicas.
As consultas médicas com especialistas constam do ROL da ANS e possuem cobertura pelos planos de saúde.
A avaliação neuropsicológica do TEA envolve uma investigação detalhada das alterações cognitivas e comportamentais, permitindo a criação de estratégias de intervenção personalizadas.
Não são reconhecidos tratamentos para pessoas com autismo pelo poder judiciário:
musicoterapia, arteterapia, massoterapia, equoterapia, terapia de florais, aromaterapia, cromoterapia e reflexoterapia.
Todas as terapias buscam aumentar o potencial do desenvolvimento social e de comunicação da criança, proteger o funcionamento intelectual reduzindo danos, melhorar a qualidade de vida e dirigir competências para autonomia.
Não deixe seu filho sem tratamento! O plano de saúde deve cobrir o tratamento ABA.
Entre em contato e veja como podemos ajudar.