A principio o transtorno Bipolar é uma condição de saúde mental caracterizada por mudanças extremas de humor, que podem variar entre episódios de mania (períodos de alta energia, euforia e atividade intensa) e depressão (períodos de tristeza, desânimo e falta de energia). Essa condição pode afetar significativamente a capacidade de uma pessoa para trabalhar e desempenhar atividades diárias.
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ToggleNas últimas décadas, foi possível observar o aumento do debate sobre saúde mental, seja pelos meios de comunicação ou no ambiente familiar. Porém, nem sempre as informações chegam claras, gerando confusão sobre se a doença mental é considerada incapacitante e enseja direito ao benefício de auxílio doença atualmente com nova denominação, auxílio por incapacidade temporária.
As pessoas que estejam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a uma condição de saúde mental, como é o caso do transtorno bipolar, desde que a condição leve à incapacidade para o trabalho pode requerer auxílio doença no INSS.
O diagnóstico médico baseado em relatório psiquiátrico, será utilizado para todos os procedimentos administrativos e judiciais, portanto, relatório deve ser claro e com grande potencial para a perícia.
Como o transtorno bipolar é muito parecido com outros diagnósticos, tais como: transtorno depressivo maior, transtornos de ansiedade, transtorno de deficit de atenção, transtornos da personalidade e transtornos psicóticos, a conclusão do médico do paciente precisa estar bem clara no relatório.
Sabemos que na bipolaridade as emoções costumam perder a intensidade quando os eventos que as provocaram são resolvidos. Muitas vezes no dia da perícia o segurado está em condições melhores e o perito em muitas vezes não reconhece o direito ao benefício.
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Para as pessoas que procuram tratamento pelo Sistema Único de Saúde, os CAPS possuem médicos e terapeutas, realizando o acompanhamento e fornecendo o relatório médico.
Aqueles que possuem assistência médica ou atendimento particular na rede de saúde, estão acompanhados por médicos psiquiátricos, e devem buscar o relatório e outros exames para levar na perícia.
Desta forma para o tratamento é imprescindível o uso de medicação, mas nem sempre ela reduz significantemente os episódios maníacos ou depressivos, assim, a pessoa não tem condições de trabalhar, e quanto ao tempo de afastamento, levará em conta diversos fatores, como idade, tempo de crises e qual atividade ele desempenha.
Neste sentido ao agendar a perícia no INSS, é importante, ter uma avaliação do médico que acompanha o paciente, pois será a guia para a perícia administrativa e depois se necessário para a perícia judicial
Quando o paciente não responde ao tratamento, e tratando de incapacidade total e permanente para toda e qualquer atividade laborativa, é cabível a aposentadoria por invalidez.
Concluindo, lembre-se de que cada caso é único e a elegibilidade para aposentadoria por invalidez dependerá da avaliação médica do INSS. Recomendo também buscar a orientação de um advogado previdenciário ou profissional especializado em direitos previdenciários para obter aconselhamento personalizado sobre o seu caso específico.