Saiba mais sobre o julgamento que reconheceu direito ao benefício previdenciário em caso de autismo.

TRF2 reconhece direito a benefício previdenciário em caso de autismo

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu direito de autor de ação, diagnosticado com autismo, e representado em juízo por sua mãe, a receber benefício previdenciário.

O que é autismo e qual a causa?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é resultado de alterações físicas e funcionais do cérebro desta forma está relacionado ao desenvolvimento motor, da linguagem e comportamental. Contudo o TEA afeta o comportamento da criança.

Distribuído para o TRF2, o processo tem como relator o desembargador federal Marcello Granado, que se reportou ao laudo pericial médico constante dos autos, o qual reconhece que o autor é portador de autismo infantil.

O relator ressaltou que a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito constitucional: “Ao instituir o benefício de prestação continuada no inciso V do seu artigo 203, a Constituição da República teve por escopo garantir o mínimo existencial aos idosos e aos portadores de deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência e privilegiou, assim, a dignidade da pessoa humana.”

Quanto à comprovação de miserabilidade, o relator também entendeu que o estudo social apresentado no processo evidencia a situação de vulnerabilidade social apresentada pela família, composta pelo autor e sua mãe. Conclui que “o benefício requerido assume relevante papel para a sobrevivência e desenvolvimento do segurado, com dignidade e qualidade de vida.”

Preparamos um artigo com relação ao assunto, confira aqui; https://belvismoraes.adv.br/blog/mal-de-parkinson/

Em caso de dúvida, lembre-se que você pode conversar direto com um profissional.

Abraço! Até o próximo artigo.

Envie suas Dúvidas e Opniões

Nossa equipe de advogados está preparada para esclarecer suas dúvidas e oferecer a direção que você precisa e merece.

Categorias

Compartilhe este conteúdo com alguém!

Agende sua consulta presencial ou online!

Seja presencial ou online, tenha acesso a orientação jurídica individualizada e personalizada para atender às suas necessidades.